O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS, através da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e da Coordenação de Pós-Graduação, em observância à regulamentação da Portaria CAPES nº 67, de 14 de setembro de 2005, e Portaria CAPES nº 26, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público que recepcionará propostas nacionais de Doutorado Interinstitucional (Dinter), advindas de universidades, instituições de ensino, centros de pesquisa, públicos e privados e demais instituições que ofertem cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo CNE/MEC.
03/2016 POSGRAP - DINTER - Propostas De Doutorado Interinstitucional
03/2016 POSGRAP - DINTER - Propostas De Doutorado Interinstitucional
Atualizado em: Qua, 02 de março de 2016, 14:22
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