RECONHECIMENTO DE TÍTULOS ESTRANGEIROS

 

Reconhecimento de Diploma - Pós-Graduação

O reconhecimento de título estrangeiro de pós-graduação é o processo pelo qual um diploma de pós-graduação (mestrado ou doutorado) obtido em uma instituição de ensino superior de outro país é declarado equivalente a um título brasileiro de pós-graduação.

Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecidos.

O Reconhecimento de Diploma Estrangeiro de Pós-graduação da UFS está regulamentado pela Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, Portaria Normativa 22/2016 do MEC e a Resolução 77/2022/CONEPE da UFS.

A UFS adotou a Plataforma Carolina Bori, do MEC, como ferramenta de gestão dos processos de reconhecimento de diplomas obtidos no exterior. Portanto, para dar entrada na solicitação de reconhecimento, é necessário que o requerente acesse a plataforma através do link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso para formalizar sua solicitação e anexar toda documentação exigida conforme, art. 7º da Resolução nº 77/2022/CONEPE/UFS.

Após o cadastro da solicitação feito através da Plataforma Carolina Bori, a documentação anexada passará por uma verificação prévia. Estando a documentação válida conforme definido pela Resolução nº 77/2022/CONEPE/UFS, será encaminhada ao requerente uma GRU correspondente ao valor da taxa para o reconhecimento que atualmente é de R$3.100,00 para. Após o pagamento, o processo seguirá para a Comissão de Reconhecimento para análise acadêmica e posteriores tramitações. Ao final do processo, em caso de deferimento da solicitação, será agendada a apresentação da documentação original que foi submetida na Carolina Bori, para verificação presencial.

Observações
As Comissões de Pós-Graduação poderão solicitar informações, traduções ou documentação complementar, que, a seu critério, forem consideradas necessárias.

Não será possível o Reconhecimento de Diploma de cursos de Pós-graduação Lato-Sensu, tais como: Especialização, Aprimoramento, MBA ou outros cursos concluídos sem defesa de Dissertação/Tese.

O processo deve ser concluído no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar do momento em que o processo segue para análise acadêmica na UFS, para processo e tramitação normal e noventa dias para processo de tramitação simplificada.

Para mais informações a respeito de revalidação e reconhecimento acessar o link : https://carolinabori.mec.gov.br/

Para consultar as instituições e os cursos de pós-graduação já reconhecidos pela UFS orientamos seguir o passo-a-passo abaixo:
1º Acessar o site https://carolinabori.mec.gov.br/
2º Clicar em Processos com Deferimento Pleno
3º No campo “Sigla/Nome IES Brasileira” inserir “UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE”
4º Clicar em Consultar

Contato: dcra@academico.ufs.br

RESOLUÇÃO CNE-CES Nº 2 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

RESOLUÇÃO Nº 77/2022/CONEPE

MEC PORTARIA NORMATIVA N o- 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

REQUERIMENTO

TERMO DE ACEITAÇÃO

TAXAS